DIREÇÃO ADJUNTA DE EXTENSÃO (DAEX)
A Extensão Universitária é a ação da Universidade junto à comunidade que possibilita o compartilhamento, com o público externo, do conhecimento adquirido por meio do ensino e da pesquisa desenvolvidos na instituição (https://extensão.ufrj.br). A Extensão responde por no mínimo 10% da carga horária obrigatória da Graduação na UFRJ.
No curso de graduação em Fisioterapia a curricularização da extensão foi implementada na reforma curricular de 2017.1. Desta forma todo o aluno que ingressou no curso de Fisioterapia a partir de 2017.1, tem a obrigatoriedade de cumprir a carga horária de 516 horas em ações de extensão devidamente registradas.
As Ações de Extensão da UFRJ são desenvolvidas através de Cursos, Eventos, Projetos ou Programas, coordenados por docentes e/ou técnico- administrativos. Essas Ações devem estar registradas junto à Pró-reitora de Extensão (PR-5) para que sejam creditadas e certificadas.
Se você é estudante e deseja participar de uma atividade extensionista, acesse o site da PR-5 AQUI para conhecer todas as ações disponíveis na UFRJ e durante o período de inscrição de disciplina, basta acessar o Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA) e se inscrever na ação de seu interesse.
ATENÇÃO!
Para o(a) acadêmico(a) do Curso de Fisioterapia da UFRJ, abaixo detalhamos as informações que você precisa saber para se inscrever na Extensão:
O(A) aluno(a) que ingressou no curso ANTES de 2017.1, NÃO tem obrigatoriedade de cumprir a carga horária da Extensão. Mesmo que você tenha optado pelo currículo versão 2017.1 (5 anos). NÃO é necessário cumprir a carga horária de Extensão, nesta regra o que vale é o ano de ingresso no curso.
Após a escolha da atividade extensionista de seu interesse, sugerimos que você procure o(a) coordenador(a) da ação para obter informações de como ela irá ocorrer, dias, horário, número de vagas, e se você se enquadra na Ação de Extensão. Tendo o aceite do(a) coordenador(a) basta acessar o Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA) e requerer a sua inscrição. O(A) coordenador(a) da ação receberá seu requerimento e aceitará sua inscrição; logo você estará inserido(a) na ação de extensão.
Sobre inscrição no RCS de Extensão:
- FMWZ52 Atividade Curricular Extensão FTP, este é o RCS que precisa constar no seu Boletim, nele constará a totalidade de sua carga horária a cada semestre e ao final do curso contabilizará se você atingiu as 516 horas (somente uma vez é necessária inscrição neste RCS).
- Mesmo que conste um RCS com outro nome e código é necessário a inscrição em FMWZ52 Atividade Curricular Extensão FTP.
- Para os(as) acadêmicos(as) que tem no Boletim outro RCS será necessário a migração das horas para o RCS FMWZ52 Atividade Curricular Extensão FTP.
Quando você iniciar o 10º período a coordenação deverá informar ao SIGA a migração desta carga horária. Para auxiliar neste processo, você mesmo pode enviar um e-mail para a direção de extensão comunicando que necessita da migração desta carga horária.
IMPORTANTE:
- Você só receberá as horas de Extensão se participar como membro executor da ação de seu interesse;
- Cursos de Extensão em que você é ouvinte não dão direito a horas de extensão;
-Sempre ao término da ação, o(a) coordenador(a) deverá lançar no SIGA a sua nota e a carga horária correspondente ao tempo de realização da ação. Reforço que somente o(a) COORDENADOR(A) da ação de extensão é que pode lançar a nota e carga horária no SIGA.
- Serão computadas horas de extensão apenas via SIGA; ações que não estão inscritas no SIGA, não serão computadas para horas de extensão, independentemente se há ou não certificado da ação.
Contato:
Link tutorial de inscrição nas ações de extensão no SIGA